Screenshot
Justiça Eleitoral determina retirada de dezenas de cartazes em até 24 horas e fixa multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou, em decisão assinada nesta sexta-feira (28), que Carlos Orleans Braide Brandão, candidato a governador, e Edivaldo Holanda Braga Júnior, candidato a vice-governador, retirem, no prazo de 24 horas, cartazes de propaganda eleitoral afixados em muros e paredes de imóveis particulares na Avenida Ana Jansen, no bairro São Francisco, em São Luís.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, em representação apresentada pela Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande.
Segundo a representação, dezenas de cartazes padronizados da campanha foram colados de forma massiva, coordenada, sequencial e sobreposta, formando grandes painéis nos muros. A alegação é de que, embora os cartazes individualmente fossem no formato A3, a disposição conjunta teria ultrapassado o limite legal de 0,5 m² e produzido um efeito visual semelhante ao de um outdoor.
Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a legislação eleitoral estabelece limite de 0,5 m² para propaganda em bens particulares e que a justaposição de peças que ultrapasse essa dimensão pode caracterizar propaganda irregular pelo chamado “efeito visual único”. A decisão também destaca a proibição de propaganda eleitoral por meio de outdoors.
Para a Justiça Eleitoral, as imagens apresentadas no processo demonstraram a existência de dezenas de cartazes idênticos, colocados lado a lado e sobrepostos, transformando os muros em “autênticos painéis publicitários contínuos”.
⚠️ MULTA DE R$ 5 MIL POR DIA
Na decisão liminar, o TRE-MA determinou a retirada integral dos cartazes localizados nos imóveis da Avenida Ana Jansen, nº 644, nº 714 e nº 840, no bairro São Francisco.
Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 5.000,00. Os representados também deverão comprovar a retirada mediante fotografias de toda a extensão dos imóveis.
A decisão ainda determina que Orleans e Edivaldo apresentem defesa no prazo de dois dias, seguindo o rito previsto pela legislação eleitoral.
A decisão é liminar e trata da retirada imediata da propaganda. O processo ainda terá prosseguimento, com apresentação de defesa e manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Veja decisão na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/1i8O0bpdKR1Y87sY3JpFS9z-7HqsJOYur/view?usp=drivesdk
