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Decisão liminar determina retirada imediata de cenas do Hospital da Região Tocantina, Centro de Hemodiálise e Casa TEA 12+ da propaganda eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou, em decisão liminar proferida na noite desta sexta-feira (28), a imediata suspensão de uma peça de propaganda eleitoral do candidato ao Governo do Maranhão Carlos Orleans Braide Brandão.
A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho, no processo nº 0601027-73.2026.6.10.0000, apresentado pela coligação “Brasil Justo, Maranhão Grande”.
Segundo a representação, a propaganda exibida no Guia Eleitoral de Rádio e TV do dia 28 de agosto utilizou imagens de ambientes internos de equipamentos públicos estaduais, entre eles o Hospital da Região Tocantina (HRT), o Centro de Hemodiálise e a Casa TEA 12+. As cenas mostravam, inclusive, pacientes, servidores e profissionais durante atendimentos.
⚖️ TRE-MA vê possível uso de estrutura pública em benefício eleitoral
Na análise preliminar, o magistrado destacou que a prova audiovisual apresentada no processo confirma que a propaganda eleitoral incorporou imagens de ações e serviços públicos estaduais à mensagem de campanha.
A decisão ressalta especialmente as cenas realizadas em ambientes internos do hospital, do Centro de Hemodiálise e da Casa TEA 12+, considerando que se tratam de locais com restrições de acesso e onde aparecem pessoas em atendimento.
O juiz também apontou que, neste momento, ainda não é possível afirmar quem realizou as gravações, como ocorreu a autorização de acesso ou se houve participação direta do governador na obtenção das imagens. Essas questões deverão ser esclarecidas durante o processo e com o contraditório.
🚨 PROPAGANDA TERÁ QUE SER SUSPENSA
Com a concessão parcial da tutela de urgência, o TRE-MA determinou que Orleans Braide Brandão e a Coligação “Por Todo Maranhão” suspendam imediatamente a veiculação da peça eleitoral enquanto permanecerem as imagens dos ambientes internos do HRT, Centro de Hemodiálise e Casa TEA 12+.
A decisão permite que o material seja reeditado e volte a ser veiculado desde que as cenas questionadas sejam retiradas.
O governador Carlos Orleans Brandão Júnior também recebeu determinação para adotar providências administrativas que impeçam nova disponibilização daqueles ambientes públicos para a produção ou renovação da peça eleitoral questionada.
💰 MULTA DE R$ 50 MIL
O TRE-MA fixou ainda multa coercitiva de R$ 50 mil individualmente para cada representado que descumprir a obrigação determinada pela Justiça.
⚠️ DECISÃO É LIMINAR — PROCESSO AINDA TERÁ DEFESA
Apesar da determinação, a própria decisão deixa claro que se trata de uma medida provisória e que ainda não existe decisão definitiva sobre a configuração da conduta vedada, sobre a forma como as imagens foram obtidas ou sobre a responsabilidade individual de cada representado.
Os representados deverão apresentar defesa, e posteriormente o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
A decisão reacende o debate sobre o uso de estruturas e serviços públicos durante a campanha eleitoral e sobre a igualdade de condições entre os candidatos na disputa pelo Governo do Maranhão.
Veja decisão na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/1xCOFuIgbm3ytjRS6rtdErIkxh7MRUqec/view?usp=drivesdk
