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Decisão do ministro Dias Toffoli, publicada nesta quinta-feira (20), barra tentativa do governador Carlos Brandão de interromper investigação e determina que o pedido seja rejeitado.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à ação apresentada pelo governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior, que buscava suspender a investigação instaurada a partir de decisão do ministro Flávio Dino.
Na ação, a defesa de Brandão questionava a determinação de encaminhamento de documentos à Polícia Federal para instauração de inquérito, sob supervisão do STF. O governador também sustentava que, por possuir foro por prerrogativa de função, eventual investigação criminal deveria tramitar perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
🔥 TOFFOLI: PEDIDO NÃO PODE SER USADO PARA PARAR A INVESTIGAÇÃO
Na decisão de 10 páginas, Toffoli foi direto ao afirmar que a ADPF apresentada por Brandão “não deve ser conhecida”.
Entre os motivos apontados estão a falta de pertinência temática, a existência de outro recurso adequado e, principalmente, o entendimento de que a ação buscava, na prática, impedir uma investigação específica contra o próprio governador.
O ministro destacou ainda que Brandão já havia apresentado agravo regimental contra a decisão de Flávio Dino e que esse recurso permanece pendente de julgamento. Para Toffoli, a existência desse recurso impede que a ADPF seja utilizada como uma espécie de caminho paralelo para revisar a decisão.
⚠️ INVESTIGAÇÃO CONTINUA
Um dos pontos mais importantes da decisão é que Toffoli não suspendeu a investigação. Ao contrário: ao negar seguimento à ADPF, o ministro considerou prejudicado o pedido cautelar apresentado pela defesa.
A decisão também registra que a investigação questionada pelo governador foi instaurada após o encaminhamento de peças e documentos à Polícia Federal, permanecendo sob supervisão do Supremo.
🧨 MAIS UM CAPÍTULO NO EMBATE JURÍDICO
A decisão representa uma derrota processual para a estratégia apresentada pela defesa de Brandão neste caso. Toffoli não entrou no mérito para declarar a investigação ilegal ou legal; ele rejeitou o conhecimento da ADPF por questões processuais e deixou claro que a controvérsia deve ser enfrentada pelos instrumentos adequados dentro do processo de origem.
A decisão foi assinada em 20 de agosto de 2026, em Brasília, pelo ministro Dias Toffoli.
O caso segue em frente. A tentativa de barrar a investigação pela via escolhida pela defesa não prosperou no STF.
Veja decisão na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/1nSiuGIV42sNuHHtuzBmN7aS35TFQxBR9/view?usp=drivesdk
