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Decisão do TRE-MA aponta propaganda irregular e efeito visual semelhante a outdoor
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou, em decisão proferida neste sábado (22), a retirada integral, no prazo de 24 horas, de propaganda eleitoral atribuída aos candidatos Carlos Orleans Braide Brandão e Edivaldo de Holanda Braga Júnior.
A decisão atende a uma representação apresentada pela Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande, que questionou a instalação de dezenas de cartazes eleitorais em dois pontos da Avenida dos Holandeses, no bairro Calhau, em São Luís.
Segundo a decisão do juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho, os cartazes foram afixados diretamente em muros, paredes, fachadas e portas de imóveis particulares, modalidade que, segundo a análise judicial, não estaria entre as formas autorizadas pela legislação eleitoral.
⚠️ Efeito visual de outdoor
O magistrado também apontou que a disposição massiva e coordenada das peças, colocadas lado a lado e em sucessivas fileiras, produziu um efeito visual único, com impacto semelhante ao de uma publicidade de grande formato.
A decisão destaca a repetição da imagem, do nome e do número dos candidatos e conclui, em análise preliminar, que o conjunto poderia ser enquadrado nas regras aplicáveis à propaganda com efeito visual de outdoor, cuja utilização é vedada pela legislação eleitoral.
⏰ 24 HORAS PARA RETIRADA
Na decisão liminar, o TRE-MA determinou que os representados retirem integralmente a propaganda no prazo de 24 horas, nos dois locais indicados na representação, na Avenida dos Holandeses, em São Luís.
O cumprimento deverá ser comprovado no processo por meio de fotografias atuais dos locais.
💰 Multa de R$ 5 mil por dia
O Tribunal também estabeleceu multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de outras medidas e da análise de eventuais sanções eleitorais no julgamento definitivo.
A decisão é liminar e ainda haverá o exercício do contraditório e da defesa pelos representados. O próprio magistrado ressalta que a análise definitiva sobre eventual aplicação de sanção eleitoral será feita posteriormente.
A decisão foi assinada neste sábado, 22 de agosto de 2026, pelo juiz Rubem Lima de Paula Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Veja decisão na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/11e0a43dvSav8QikbpBdC_MHZ4YOjPPzu/view?usp=drivesdk
