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DECISÃO QUENTE: Tribunal Eleitoral aponta indícios de demissões durante período eleitoral e determina que Brandão Júnior e presidente da EMSERH não promovam novos desligamentos sem justa causa
Uma decisão forte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) movimenta o cenário político e administrativo do estado nesta segunda-feira (24).
O juiz eleitoral Rubem Lima de Paula Filho deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência em representação que questiona demissões de trabalhadores ligados à prestação de serviços públicos de saúde durante o período eleitoral.
Segundo a decisão, os autores da ação alegaram que ao menos 235 colaboradores teriam sido demitidos sem justa causa entre 6 de julho e 16 de agosto de 2026, incluindo enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, psicólogos, maqueiros, farmacêuticos e outros profissionais. A ação aponta ainda R$ 926 mil em verbas rescisórias relacionadas aos desligamentos.
O TRE-MA analisou documentos por amostragem e encontrou registros de desligamentos classificados como iniciativa do empregador e sem justa causa em julho e agosto, envolvendo profissionais que atuavam diretamente em hospitais, UPAs, policlínicas e centros de especialidades.
🚨 ORDEM IMEDIATA
Na decisão, o magistrado determinou que Carlos Orleans Brandão Júnior e Marcello Apolonio Duailibe Barros, dentro de suas respectivas atribuições, se abstenham imediatamente de promover, determinar, autorizar, anuir ou concorrer para novas demissões sem justa causa de trabalhadores vinculados aos ajustes mantidos pela EMSERH e que exerçam atividades diretamente integradas à prestação finalística da saúde pública, ressalvadas as exceções previstas na legislação eleitoral.
E tem mais: o TRE-MA estabeleceu multa individual de R$ 10 mil por ocorrência para eventual descumprimento da ordem, após a respectiva intimação.
⚠️ DECISÃO NÃO MANDA REINTEGRAR DEMITIDOS — POR ENQUANTO
Apesar da decisão determinar a interrupção de novas demissões alcançadas pela regra eleitoral, o magistrado negou, neste momento, o pedido para suspender os efeitos das demissões já realizadas desde 4 de julho.
O juiz explicou que uma eventual reintegração em massa exigiria análise mais aprofundada das condições financeiras, dos postos de trabalho, das equipes e dos impactos administrativos e orçamentários.
🔥 CANDIDATURAS TAMBÉM ESTÃO NO RADAR
A representação também envolve Carlos Orleans Braide Brandão e Edivaldo de Holanda Braga Júnior, apontados na ação como candidatos que poderiam ter sido beneficiados pelos atos questionados.
Mas o próprio TRE-MA faz uma ressalva importante: a existência de indícios de conduta vedada não significa, automaticamente, que tenha sido comprovado benefício eleitoral aos candidatos.
Essa eventual conexão será investigada durante a instrução do processo. A decisão registra que, caso seja demonstrado benefício eleitoral, sua natureza, intensidade e extensão deverão ser apuradas para eventual aplicação das consequências previstas na legislação eleitoral.
📌 O QUE O TRE-MA DECIDIU
A decisão é provisória e determina o cumprimento imediato da ordem, com intimação urgente dos representados e abertura de prazo para defesa. O Ministério Público Eleitoral também será cientificado.
Em resumo: o TRE-MA reconheceu, nesta fase inicial, suporte documental suficiente para apontar a plausibilidade da ocorrência de desligamentos durante o período eleitoral, considerou existente o risco de continuidade da prática e determinou que novas demissões abrangidas pela vedação eleitoral sejam interrompidas.
A batalha jurídica está apenas começando — e o processo pode ter novos desdobramentos à medida que as partes apresentarem suas defesas e as provas forem aprofundadas.
Veja a decisão na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/1OLWu6TSA-AeZc4EFoYzq-oZm0Cg_bQSb/view?usp=drivesdk
