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Ex-secretário de Planejamento e Orçamento do Maranhão é alvo de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral
O candidato a deputado federal Vinícius César Ferro Castro, conhecido como Vinícius Ferro, enfrenta uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
O processo, de nº 0600345-21.2026.6.10.0000, foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro de Vinícius Ferro, que disputa uma vaga na Câmara Federal pelo MDB, com o número 1533.
O caso ganhou repercussão por envolver uma ação de improbidade administrativa que tramita desde 2016 na Vara Única de Buriti, processo nº 0000332-18.2016.8.10.0077.
Condenação por improbidade
Segundo a Certidão de Objeto e Pé juntada ao processo eleitoral, em 6 de junho de 2023 foi proferida sentença condenando Vinícius Ferro por práticas de improbidade administrativa previstas nos artigos 10, incisos I, VIII, XI e XII, e 11, inciso IV, da Lei de Improbidade Administrativa.
A decisão também determinou suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, de R$ 740.400,00, com possibilidade de dedução de valores eventualmente pagos na esfera administrativa, desde que comprovada a mesma causa.
O candidato, entretanto, apresentou recurso de apelação em julho de 2023, e os autos foram posteriormente remetidos ao Tribunal de Justiça do Maranhão. A documentação anexada ao processo eleitoral registra essa tramitação recursal.
Ministério Público questionou documentação da candidatura
A impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral teve como fundamento imediato uma pendência na certidão criminal de primeiro grau da Justiça Estadual.
A certidão inicialmente apresentada não foi disponibilizada de forma automática pelo sistema do TJMA, que indicou a necessidade de verificação presencial na Vara Única de Buriti. Diante disso, o Ministério Público sustentou que não era possível, naquele momento, verificar adequadamente a existência de eventual causa de inelegibilidade.
O MPE pediu ao TRE-MA que a impugnação fosse julgada procedente e que o registro da candidatura de Vinícius Ferro fosse indeferido, alegando que a documentação exigida não havia sido apresentada de forma válida naquele momento.
Defesa afirma que irregularidade foi sanada
Após ser intimado pela Justiça Eleitoral, Vinícius Ferro apresentou novos documentos, incluindo Certidão de Objeto e Pé do processo de improbidade e nova certidão criminal estadual com resultado “NADA CONSTA”.
A defesa sustenta que a impugnação não demonstrou uma causa concreta de inelegibilidade e que a pendência documental foi posteriormente solucionada.
Segundo a defesa, a Certidão de Objeto e Pé permitiu individualizar o processo de Buriti e, em sua interpretação, não haveria condenação com trânsito em julgado capaz de impedir o registro.
Julgamento ainda não foi concluído
Até o momento retratado nos documentos do processo, não há decisão final do TRE-MA sobre o registro da candidatura.
Em despacho de 28 de agosto de 2026, a relatora, juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, considerou que a controvérsia era essencialmente documental e determinou que as partes apresentassem alegações finais no prazo comum de cinco dias.
Ou seja: Vinícius Ferro está formalmente com o registro de candidatura sob questionamento judicial, mas a Justiça Eleitoral ainda não decidiu se a candidatura será deferida ou indeferida.
O caso agora entra em sua fase decisiva, e a decisão do TRE-MA deverá definir o futuro eleitoral do candidato nas eleições de 2026.
Veja decisão que condena Ferro por improbidade administrativa e lhe deixa inelegível por 5 anos:
https://drive.google.com/file/d/13j8m22q44r-3VZXFSPQpoz4QXWIhhgpl/view?usp=drivesdk
Veja também impugnação da candidatura de Ferro no Ministério Público Eleitoral:
https://drive.google.com/file/d/1hxXsBUlFUkHtWbjZzBiVrQC4UKpnEQK7/view?usp=drivesdk
