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Sentença do juiz Douglas de Melo Martins declara nulos atos administrativos, aponta desvio de finalidade e impõe novas restrições a Brandão e Orleans
O Maranhão amanhece diante de mais um capítulo de forte repercussão política e jurídica envolvendo o grupo comandado pelo governador Carlos Brandão e seu sobrinho, Orleans Brandão.
Em sentença assinada eletronicamente na quinta-feira (27), o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, acolheu os pedidos apresentados na ação e declarou a nulidade dos atos administrativos que deram origem a 16 peças publicitárias, reconhecendo desvio de finalidade e violação ao princípio da impessoalidade previsto na Constituição.
A decisão determina ainda que Carlos Orleans Brandão Júnior, Sérgio Antônio Mesquita Macêdo e Carlos Orleans Braide Brandão sejam condenados solidariamente ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos estaduais, em valor mínimo de R$ 1.339.951,50, correspondente aos custos de produção e veiculação das peças publicitárias questionadas.
Restrição para novas peças de promoção pessoal
A sentença também impõe uma obrigação de não fazer a Carlos Orleans Brandão Júnior e Carlos Orleans Braide Brandão.
Eles ficam proibidos de, no exercício dos cargos atuais ou de outros que venham a ocupar no Governo do Maranhão, determinar ou autorizar peças publicitárias que façam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil por cada ato, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Oposição ganha força no discurso de fiscalização
A decisão judicial também fortalece politicamente o discurso dos deputados de oposição que vêm cobrando transparência, fiscalização dos gastos públicos e separação entre comunicação institucional e promoção de agentes políticos.
Enquanto o grupo governista enfrenta mais uma decisão judicial com impacto financeiro e político, parlamentares de oposição passam a ter um argumento ainda mais forte para defender que o dinheiro público seja utilizado para serviços, saúde, educação, infraestrutura e políticas públicas — e não para promoção pessoal de autoridades.
O caso deve aumentar a pressão sobre o Palácio dos Leões e colocar novamente no centro do debate eleitoral de 2026 a forma como o Governo do Maranhão utiliza sua estrutura de comunicação e publicidade.
A conta agora chega aos cofres — e ao debate eleitoral
Além do ressarcimento mínimo de R$ 1,33 milhão, a sentença determinou o pagamento de custas e honorários advocatícios. Para os réus pessoas físicas, os honorários foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A decisão é mais um elemento que promete esquentar a disputa política no Maranhão.
De um lado, o grupo de Brandão e Orleans terá de enfrentar as consequências de uma sentença que reconheceu irregularidades relacionadas à publicidade institucional.
Do outro, a oposição ganha munição para reforçar a cobrança por fiscalização, transparência e respeito ao dinheiro público.
E, em pleno ano eleitoral, a pergunta que começa a ecoar nos bastidores é inevitável:
até onde a máquina pública pode ser utilizada para construir imagem política — e quem vai pagar essa conta?
