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Uma decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão elevou a temperatura da disputa política estadual. Em medida liminar, a juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determinou a retirada de dezenas de publicações das redes sociais e proibiu a realização de novos “adesivaços” associados ao pré-candidato ao Governo do Estado, Carlos Orleans Braide Brandão.
A decisão atende a uma representação do PSB maranhense, que acusa Orleans Brandão e uma rede de perfis nas redes sociais de promoverem uma campanha antecipada em diversos municípios do estado. Segundo a ação, eventos de adesivação de veículos, divulgação de jingles, uso de camisetas padronizadas e uma intensa mobilização digital estariam sendo utilizados para impulsionar a imagem do pré-candidato antes do período permitido pela legislação eleitoral.
No despacho, a magistrada afirma haver indícios de uma estrutura coordenada de comunicação, destacando a existência de perfis com identidade visual padronizada, atuação simultânea em várias cidades e ampla divulgação dos eventos nas redes sociais. A decisão também menciona referências recorrentes ao número eleitoral do partido, apontadas como possíveis elementos de propaganda eleitoral antecipada.
Um dos pontos que mais chama atenção é a avaliação de que a mobilização observada não se assemelharia a manifestações espontâneas de apoiadores, mas sim a uma operação organizada em larga escala. A juíza cita, ainda, a realização de dezenas de adesivaços e a distribuição massiva de material gráfico como fatores que justificariam a intervenção da Justiça Eleitoral.
Além de determinar a remoção de conteúdos publicados no Instagram e no TikTok, a decisão estabelece multa para eventual descumprimento e proíbe a promoção de novos eventos de adesivação até o início oficial da propaganda eleitoral.
A medida, entretanto, tem caráter provisório. Orleans Brandão ainda será citado para apresentar defesa, e o caso seguirá em tramitação no TRE-MA. A análise definitiva sobre a existência ou não de propaganda eleitoral antecipada dependerá do julgamento do mérito da ação.
Nos bastidores da política maranhense, a decisão já provoca forte repercussão. Para adversários, o despacho reforça suspeitas de que a pré-campanha estaria extrapolando os limites legais. Já aliados do pré-candidato tendem a sustentar que as manifestações representam apenas apoio político legítimo e exercício da liberdade de expressão.
Com a eleição de 2026 se aproximando, o episódio promete intensificar a disputa jurídica e política em torno da sucessão estadual.
