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Decisão determina suspensão imediata da pesquisa MA-06490/2026, que estava prevista para ser divulgada em 1º de setembro; multa por descumprimento é de R$ 20 mil por dia
Uma decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, neste sábado (29), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral MA-06490/2026, registrada no sistema PesqEle e que tinha previsão de divulgação para o dia 1º de setembro.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), em representação apresentada pela Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande contra o Instituto Aferir DF Ltda.
Segundo a decisão, a pesquisa previa 1.200 entrevistas em todo o Maranhão, abrangendo os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
TRE identifica divergência na metodologia
Entre os pontos analisados, a magistrada identificou uma inconsistência entre a variável de renda registrada no plano amostral e a pergunta efetivamente apresentada aos entrevistados.
No registro, o instituto informou que utilizaria como variável de ponderação a “renda domiciliar total”. Já no questionário aplicado em campo constava a pergunta referente à “renda do chefe de família”.
Para a Justiça Eleitoral, não se trata apenas de uma diferença de nomenclatura, mas de uma divergência conceitual e metodológica, uma vez que as duas variáveis medem informações diferentes.
A decisão ressalta, entretanto, que não está afirmando neste momento que a divergência tenha alterado o resultado da pesquisa, nem que a pesquisa seja falsa ou necessariamente imprestável. O problema apontado é a falta de correspondência, em análise preliminar, entre a metodologia registrada e aquela apresentada no instrumento de coleta.
Pesquisa também incluiu perguntas sobre a eleição presidencial
Outro ponto considerado relevante pelo TRE-MA foi a inclusão, no questionário, de um bloco de perguntas sobre a eleição para Presidente da República, apesar de o registro oficial da pesquisa contemplar apenas governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
A decisão afirma que as perguntas sobre presidente não apenas estavam fora do objeto registrado, como apareciam antes das perguntas referentes às eleições estaduais.
Para a magistrada, essa ordem poderia produzir um chamado “efeito ancoragem”, influenciando as respostas posteriores dos entrevistados sobre governador e senador. A decisão cita precedentes do próprio TRE-MA e do Tribunal Superior Eleitoral sobre a necessidade de fidelidade entre o questionário aplicado e o registro da pesquisa.
Divulgação está proibida sob multa de R$ 20 mil por dia
Diante das inconsistências apontadas, a juíza deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão imediata da divulgação, publicação ou qualquer forma de veiculação dos resultados da pesquisa MA-06490/2026.
A ordem vale para qualquer meio de comunicação, rede social ou veículo de imprensa. Caso a pesquisa já tenha sido divulgada, a decisão determina sua imediata remoção.
O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil, além das sanções penais previstas para o descumprimento de ordem judicial.
Decisão é liminar e mérito ainda será analisado
A decisão deixa claro que se trata de uma análise em cognição sumária, própria de uma tutela provisória. O mérito da representação ainda será analisado após a apresentação da defesa pelo instituto.
O representado foi intimado para apresentar defesa no prazo de dois dias, e posteriormente a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer.
Em resumo: a pesquisa que estava prevista para chegar ao público em 1º de setembro fica, por determinação judicial, impedida de ser divulgada até nova decisão da Justiça Eleitoral.
Veja decisão na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/1x1cZAbtGZ-N5f-bThIjUVub-QoSZ0oY7/view?usp=drivesdk
