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São Luís (MA) – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concedeu parcialmente uma liminar contra o pré-candidato ao Governo do Estado, Carlos Orleans Braide Brandão, em ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão foi assinada nesta terça-feira (22) pela juíza auxiliar da Comissão de Propaganda, Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro.
A representação questiona a série de eventos intitulada “Por Todo o Maranhão”, realizada entre março e julho deste ano em diversos municípios maranhenses. Segundo o PSB, os encontros teriam extrapolado os limites permitidos para a pré-campanha eleitoral, configurando propaganda antecipada.
Na análise preliminar do caso, a magistrada considerou haver indícios de utilização de meios proibidos pela legislação eleitoral, especialmente a realização de eventos com características semelhantes a showmícios, a distribuição organizada de materiais promocionais padronizados e a divulgação de peças publicitárias associando o nome e a imagem do pré-candidato ao número partidário.
A decisão destaca que a legislação permite manifestações políticas e atividades de pré-campanha, mas veda o uso de instrumentos proibidos mesmo antes do início oficial da campanha eleitoral. Para a juíza, os elementos apresentados pelo PSB indicam, em tese, a ocorrência de práticas incompatíveis com as regras eleitorais.
O que foi determinado
Pela liminar, Orleans Brandão deverá, até 15 de agosto de 2026:
- Abster-se de promover ou participar de eventos de promoção de sua pré-candidatura que contem com apresentações artísticas ou espetáculos musicais destinados a animar o ato político;
- Não confeccionar, distribuir ou autorizar a distribuição de camisetas, bonés, bandeiras, brindes ou materiais semelhantes relacionados à pré-candidatura;
- Não divulgar peças gráficas ou publicações que associem seu nome, imagem ou slogan ao número partidário.
A magistrada também determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de quatro publicações específicas divulgadas no perfil oficial do pré-candidato nas redes sociais, além de ordenar que a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, torne esses conteúdos indisponíveis.
Multas previstas
Em caso de descumprimento, a decisão prevê:
- Multa de R$ 50 mil por evento realizado em desacordo com a determinação relacionada a apresentações artísticas;
- Multa de R$ 20 mil por ato ou publicação que viole as demais restrições;
- Multa diária para o caso de não remoção dos conteúdos indicados pela Justiça Eleitoral.
Limites da decisão
A juíza ressaltou que a análise realizada é preliminar e não representa julgamento definitivo do mérito da ação. Questões relacionadas a eventual pedido implícito de voto nos discursos e possíveis abusos de poder político serão avaliadas posteriormente, após a apresentação da defesa e o regular andamento do processo.
A decisão também rejeitou o pedido para proibir genericamente a realização de eventos com palco, iluminação e sonorização, entendendo que uma vedação ampla poderia atingir atividades políticas permitidas pela legislação.
O representado foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes da continuidade da tramitação do processo.
Veja decisão na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/13n_N6CMRelF_G_i34YreuK5PNFGefpiz/view?usp=drivesdk
