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TRE-MA determina suspensão imediata da pesquisa MA-07687/2026, que seria divulgada neste domingo (9), após identificar inconsistência metodológica considerada relevante
SÃO LUÍS – MA — A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, neste sábado (8), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-07687/2026, que estava prevista para ser publicada neste domingo, 9 de agosto.
A decisão foi proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), em representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Diretório Estadual do Maranhão, contra a empresa M D C Lemos Ltda. (INOP Previsão Pesquisas Serviços e Publicidades) e a H M Bogéa e Cia Ltda. (Jornal Pequeno).
⚠️ Justiça aponta divergência na metodologia
Entre os questionamentos apresentados pelo PSB estavam possíveis inconsistências na metodologia da pesquisa. A principal delas, considerada relevante pela Justiça Eleitoral, foi a divergência entre a variável econômica registrada no plano amostral e aquela utilizada no questionário aplicado aos entrevistados.
Segundo a decisão, o registro informava a utilização da variável “renda mensal individual”, enquanto o questionário apresentado aos entrevistados continha o campo “renda familiar”. Para a magistrada, trata-se de variáveis conceitualmente e estatisticamente distintas.
A decisão ressalta, entretanto, que não está afirmando que a pesquisa seja falsa ou que seus resultados sejam necessariamente imprestáveis. O ponto reconhecido é a existência de uma divergência objetiva entre o que foi registrado perante a Justiça Eleitoral e o instrumento utilizado na coleta dos dados.
📊 Outros questionamentos
A representação também apontou uma suposta incompatibilidade entre o número de entrevistas, o nível de confiança e a margem de erro informada. Nesse ponto, a juíza entendeu que seria necessária uma análise estatística mais aprofundada e que a questão, isoladamente, não seria suficiente para suspender a pesquisa.
Também foi identificada uma diferença na ponderação de gênero: o registro apresentava 47,93% de homens e 52,07% de mulheres, enquanto os dados oficiais indicados como fonte apontavam 48,08% de homens e 51,92% de mulheres no eleitorado maranhense. A magistrada considerou essa diferença pequena e insuficiente, isoladamente, para justificar a suspensão.
🚨 Divulgação está proibida
Diante da inconsistência considerada relevante e da proximidade da divulgação, a Justiça Eleitoral decidiu deferir parcialmente o pedido de tutela de urgência.
A decisão determina a suspensão imediata da divulgação da pesquisa MA-07687/2026, programada para 9 de agosto, ou sua remoção imediata caso já tenha sido publicada, em qualquer meio de comunicação, rede social ou veículo de imprensa.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras sanções previstas na decisão.
A Justiça também determinou o acesso aos microdados da pesquisa, com prazo de dois dias para fornecimento dos dados solicitados e posterior possibilidade de exame de planilhas e mapas para fins de auditoria.
⚖️ Decisão é liminar
A magistrada deixou claro que a decisão foi tomada em sede de tutela de urgência, não representando um julgamento definitivo sobre a validade da pesquisa.
O processo seguirá com a apresentação de defesa pelos representados e posterior análise pela Justiça Eleitoral.
A decisão é assinada pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, Juíza Auxiliar da Comissão de Propaganda do TRE-MA.
