A pré-campanha de Orleans Brandão, pré-candidato do MDB ao Governo do Estado, acumulou em poucos dias uma sequência de reveses na Justiça Eleitoral. Em menos de uma semana, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou, por quatro vezes, a retirada de conteúdos apontados como propaganda eleitoral antecipada em favor do emedebista.
As ordens saíram entre os dias 22 e 26 de junho e expõem o que o PSB classifica como um abuso na largada eleitoral de Orleans: o uso reiterado de práticas vedadas para empurrar o nome do pré-candidato muito antes do início legal da campanha, marcado para 15 de agosto. Não foi uma única escorregada. Foram representações distintas, sobre frentes diferentes de irregularidade, e em todas o Tribunal enxergou gravidade suficiente para mandar derrubar o conteúdo.
A primeira irregularidade são as camisas padronizadas. Espalhadas em eventos por todo o Estado, com estampas como “TÔ COM ORLEANS”, “SOU ORLEANS BRANDÃO”, “PERITORÓ COM ORLEANS” e “TUTÓIA COM ORLEANS BRANDÃO”, as camisetas são tratadas pela lei como material proibido de campanha. A relatora lembrou que a própria Resolução do TSE veda a confecção e a distribuição de camisetas e brindes, prática que, conforme a norma, pode caracteriza abuso de poder e captação ilícita de sufrágio. Para o Tribunal, a presença repetida do material em atos divulgados no perfil oficial do próprio pré-candidato (@orleansbrandaoma) não deixa o emedebista alegar que não sabia de nada.
A segunda são as “palavras mágicas”. Postagens com frases como “vamos à luta eleger nosso governador”, “rumo à vitória” e a cravada “O nosso próximo governador” foram entendidas, ainda que em análise preliminar, como pedido de voto disfarçado, exatamente o que a jurisprudência do TSE proíbe na pré-campanha. O Tribunal mandou tirar do ar as publicações com esse teor.
A terceira relativa a propaganda paga com recursos partidários. Numa das decisões, a justiça eleitoral, registrou que parte do conteúdo foi turbinada com impulsionamento pago contratado diretamente na plataforma Meta Ads pelo pré-candidato e pelo Diretório Estadual do MDB. Ou seja: não foi apoio espontâneo de eleitor. Foi dinheiro Partidário utilizado em propaganda antecipada, o que, nas palavras da própria decisão, agrava o desequilíbrio em relação aos adversários.
E há ainda a quarta irregularidade que é ainda mais grave: Milícia Digital. A existência de dezenas de páginas anônimas no Instagram, com nomes padronizados no modelo “[MUNICÍPIO] COM ORLEANS”, Açailândia, Bacabal, Raposa, Serrano, Caxias, Imperatriz e outros, funcionam como uma estrutura coordenada de propaganda a serviço do emedebista. A Justiça acatou os indícios e foi além: determinou a quebra do anonimato destes perfis, assim o Facebook deverá entregar os dados cadastrais dos administradores, com nome, CPF, e-mail, telefone e registros de acesso. Em bom português: a Justiça quer saber quem está por trás da operação.
Em todas as decisões, o TRE-MA fixou multa diária pelo descumprimento, de R$ 1.000 a R$ 5.000, e deu prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos. Orleans foi citado para se defender e ainda não apresentou resposta nos processos, que seguem para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
A Justiça Eleitoral, de olho, começou a apertar o cerco cedo.
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Referências (processos públicos, sem segredo de justiça — TRE-MA):
• Representação nº 0600185-93.2026.6.10.0000
• Representação nº 0600186-78.2026.6.10.0000
• Representação nº 0600187-63.2026.6.10.0000
• Representação nº 0600192-85.2026.6.10.0000

