O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concedeu liminar determinando que o Governo do Estado suspenda e retire peças de publicidade institucional apontadas em ação ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A representação foi proposta contra o governador Carlos Brandão e o pré-candidato ao Governo do Estado Carlos Brandão Júnior. O partido sustenta que, após o início do período de vedação eleitoral, permaneceram disponíveis publicidades institucionais em sites oficiais, redes sociais, outdoors, placas de obras e outras formas de comunicação do governo.
Ao analisar o pedido, o juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho concluiu que há elementos suficientes para justificar a concessão da tutela de urgência, destacando que a legislação eleitoral proíbe a manutenção de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, salvo exceções previstas em lei.
Na decisão, o magistrado determinou que os conteúdos digitais sejam retirados, suspensos ou descaracterizados em até 24 horas. Também determinou a apresentação de um cronograma para remoção das peças físicas, que deverão ser retiradas ou descaracterizadas no prazo máximo de cinco dias.
O juiz ainda fixou multa diária de R$ 50 mil para cada obrigação eventualmente descumprida.
A decisão tem caráter liminar e não representa julgamento definitivo do processo. Os representados serão citados para apresentar defesa, e o caso seguirá para análise do mérito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
