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Justiça Eleitoral aponta divergência entre plano amostral registrado e questionário aplicado pela empresa responsável pelo levantamento
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral MA-09677/2026, que estava prevista para ser publicada nesta quarta-feira (29).
A decisão foi tomada pela juíza auxiliar da Comissão de Propaganda, Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, em representação apresentada pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a empresa Lais Cristina Rodrigues de Oliveira Ltda. (Ipsensus Pesquisas).
O ponto central acolhido pela Justiça Eleitoral foi uma divergência entre o plano amostral registrado no sistema PesqEle e o questionário utilizado efetivamente nas entrevistas.
De acordo com a decisão, o plano amostral estabelecia cotas distintas para as categorias “analfabeto”, com 7,25%, e “lê e escreve”, com 11,05%. Porém, o questionário aplicado em campo reuniu as duas categorias em uma única alternativa: “analfabeto/lê e escreve”.
Para a magistrada, a unificação das categorias impede verificar se os percentuais previstos individualmente foram respeitados durante a coleta. A inconsistência, segundo a decisão, compromete o controle de qualidade, a fiscalização pelos partidos e a fidedignidade dos dados.
Divulgação está suspensa
A Justiça Eleitoral considerou ainda que a pesquisa seria divulgada em 29 de julho e que a publicação de dados coletados com instrumento divergente do registro oficial poderia induzir o eleitorado em erro e influenciar indevidamente o debate político.
Por isso, a juíza deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, ou sua retirada caso já tivesse sido publicada.
A decisão estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções previstas na ordem judicial.
Empresa terá que fornecer microdados
Além da suspensão, a empresa responsável deverá disponibilizar ao PSB os microdados da pesquisa no prazo de dois dias.
Também foi determinado que, nos dois dias subsequentes, seja permitido o exame aleatório de planilhas e mapas utilizados no levantamento, presencialmente ou por meio digital auditável.
A empresa foi intimada a cumprir imediatamente a decisão e terá prazo de dois dias para apresentar defesa. A Procuradoria Regional Eleitoral também foi comunicada.
Outros argumentos não foram acolhidos
O PSB também havia questionado a validade da assinatura digital do estatístico responsável e a presença do nome de Pedro Lucas Fernandes no questionário para o Senado.
Esses argumentos, entretanto, não foram considerados suficientes para suspender a pesquisa.
Sobre Pedro Lucas, a decisão registrou que, durante o período de coleta — de 21 a 25 de julho — ainda não havia ocorrido a convenção partidária do União Brasil. Por isso, segundo a magistrada, o nome poderia permanecer como opção de pré-candidatura no levantamento.
Assim, a suspensão determinada pelo TRE-MA teve como fundamento principal a divergência entre o plano amostral oficialmente registrado e o questionário efetivamente aplicado aos entrevistados.
