Screenshot
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a governador Orleans Brandão remova integralmente os cartazes afixados no muro de um imóvel particular na Avenida dos Holandeses, em frente à AABB, em São Luís. A decisão foi proferida pelo juiz Rubem Lima de Paula Filho.
A determinação estabelece o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão, contado a partir da intimação, devendo a comprovação ser feita nos autos por meio de fotografias atualizadas de toda a extensão do muro. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5.000,00.
A ação por propaganda eleitoral irregular foi ajuizada pela Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande contra a chapa de Orleans Brandão. A acusação sustentou que dezenas de cartazes padronizados foram colados em sequência sobre a superfície externa do muro particular, alegando violação às regras de veiculação em bens privados e apontando um suposto “efeito outdoor”.
Ao avaliar o pedido, o juiz relator destacou que a legislação eleitoral impõe limites específicos para a publicidade em propriedades privadas. Segundo o magistrado, colar peças de propaganda diretamente sobre a superfície externa de muros constitui modalidade irregular de veiculação, independentemente do tamanho de cada peça.
Embora tenha determinado a remoção pelo uso irregular do muro, o relator rejeitou, na fase preliminar, a tese de que a justaposição dos cartazes tenha configurado efeito visual equivalente ao de outdoor.
Segundo o magistrado, as fotografias anexadas mostram cartazes próximos, mas não comprovam de forma inequívoca a formação de um painel publicitário de grande impacto que justifique a aplicação imediata da penalidade específica para outdoor.
Veja decisão judicial:
https://drive.google.com/file/d/1TlPPM0orZPyfM8jtJzyAOZ0x4cD93peB/view?usp=drivesdk
