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Decisão liminar manda retirar, em até 24 horas, publicidade instalada às margens da BR-135; multa diária pode chegar a R$ 50 mil
A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de um outdoor com imagens do pré-candidato ao Governo do Maranhão Carlos Orleans Braide Brandão, instalado às margens da Rodovia BR-135, no município de Bacabeira.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (14) pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, no processo nº 0600905-60.2026.6.10.0000.
A representação foi apresentada pela Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande, que alegou a existência de propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor. Segundo a representação, a publicidade apresentava fotografias de Orleans Brandão ao lado de integrantes da chapa/coligação, acompanhadas da expressão “JUNTOS PELO MARANHÃO” e do mapa do Estado.
Justiça considerou presentes os requisitos para a liminar
Na decisão, a magistrada afirmou que, em análise preliminar, estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
Segundo o TRE-MA, a publicidade consistia em uma estrutura de grandes proporções instalada às margens de uma rodovia federal de grande fluxo, com a imagem de Orleans Brandão e elementos visuais associados à promoção político-partidária.
A decisão destaca que a legislação eleitoral proíbe propaganda eleitoral por meio de outdoors, estabelecendo retirada imediata da publicidade irregular e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para os responsáveis, partidos, coligações e candidatos, conforme o caso.
A magistrada também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a utilização de outdoor em atos de pré-campanha pode configurar irregularidade mesmo sem pedido explícito de voto.
Outdoor deverá ser retirado em 24 horas
Na decisão liminar, o TRE-MA determinou que Orleans Brandão providencie a retirada da publicidade instalada na BR-135, em Bacabeira, no prazo de 24 horas.
Além disso, deverá ser apresentada nos autos a comprovação da retirada por meio de fotografias do local.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O representado também foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes de o processo retornar para julgamento.
Decisão ainda é provisória
O próprio TRE-MA ressalta que a decisão possui natureza precária e provisória, baseada em uma análise inicial do caso, podendo ser revista após a apresentação da defesa e o contraditório.
O processo seguirá tramitando na Justiça Eleitoral, que ainda deverá analisar o mérito da representação.
Veja decisão na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/11grlLZlhnbvfibNipBuq-xBhKaN4cglL/view?usp=drivesdk
