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O professor e sociólogo protocolou hoje impugnação administrativa contra o Edital nº 001/2026 da Prefeitura de São José de Ribamar, que abre 1.450 vagas para professores.
Paulo Romão afirma que várias cláusulas do edital criam barreiras desnecessárias e favorecem candidatos que já atuam na rede municipal, configurando direcionamento indevido de vagas.
No documento enviado à Comissão do Concurso, à banca organizadora (Instituto Juscelino Kubitschek), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Professor aponta que o edital contém exigências excessivas e restritivas que violam princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, razoabilidade e competitividade.
Entre os principais pontos questionados estão:
● O prazo de apenas dois dias (14 e 15 de abril) para impugnação do próprio edital,
considerado irrazoável e contrário à jurisprudência do STF e do TCU, que
recomenda no mínimo 5 a 10 dias úteis;
● A vedação total à readaptação de candidatos com deficiência ou condição de saúde
pré-existente, o que contraria o art. 37, § 13, da Constituição Federal e a Lei
14.701/2023.
● A exigência de diploma + histórico escolar completo para participar da Prova de
Títulos, mesmo quando a graduação é apenas requisito mínimo;
● Regras rígidas de comprovação de experiência profissional, que só pontua tempo exercido após a colação de grau e exige documentação cumulativa (CNIS,
declaração modelo, contracheque e portaria publicada em diário oficial), o que dificulta a participação de candidatos externos;
● A obrigatoriedade de pós-graduação lato sensu específica para o cargo de Professor de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, exigência que não existe na grande maioria (quase 99%) dos concursos públicos para professor de História no Brasil. Segundo o impugnante, essa cláusula reduz drasticamente o universo de candidatos habilitados e favorece um pequeno grupo de profissionais que já
possuem exatamente essa especialização — muitas vezes aqueles que já atuam
temporariamente na rede municipal;
● Paulo Romão destaca ainda a Prova Prática, que exige a entrega física de três vias
impressas do Plano de Aula no momento do credenciamento, sob pena de eliminação automática.
Para ele, essa regra transforma uma etapa pedagógica em
“prova de logística”
, beneficiando apenas candidatos locais.
“Essas exigências criam uma fraude que direciona as vagas para quem já está dentro do
sistema. Enquanto a maioria dos concursos valoriza a competitividade ampla, este edital parece desenhado para restringir a participação”
, afirma o professor na impugnação.
O edital oferece 950 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para 500
candidatos, com salários iniciais de R$ 6.914,37 para 20 horas semanais.
A maioria das vagas é para professores da Educação Infantil e Anos Iniciais e Finais.
A impugnação pede a anulação das cláusulas questionadas e a republicação do edital com
novo prazo de 10 dias úteis para manifestações.
Caso não seja acatada
administrativamente, o impugnante sinaliza que poderá recorrer ao Judiciário.
Procurada, a Prefeitura de São José de Ribamar e o Instituto Juscelino Kubitschek ainda
não se manifestaram sobre o teor da impugnação.
O caso chama atenção em um momento em que os Tribunais de Contas e o Ministério
Público têm intensificado o combate a editais “sob medida” em concursos públicos maranhenses .
