A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou a suspensão de cinco anúncios pagos nas plataformas Facebook e Instagram, identificados na Biblioteca de Anúncios da Meta como patrocinados e pagos por “Carlos Brandão”. Segundo a decisão, os conteúdos promoviam diretamente a candidatura de Orleans Brandão e um deles fazia referência expressa aos números das candidaturas.
Na decisão, o juiz auxiliar eleitoral José Nilo Ribeiro Filho considerou que há, neste momento, elementos que vinculam a contratação dos anúncios ao governador Carlos Brandão, que não é candidato nas eleições de 2026. A legislação permite impulsionamento de propaganda eleitoral na internet apenas por candidatos, partidos, federações, coligações e representantes autorizados.
A Meta foi intimada a retirar os cinco impulsionamentos no prazo de 24 horas e a informar à Justiça Eleitoral quem contratou e pagou pelos anúncios, além das datas de veiculação e dos valores gastos. Carlos Brandão também foi proibido de renovar ou contratar novamente os conteúdos abrangidos pela decisão.
Veja decisão da Justiça Eleitoral na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/17S37IPqlGVr9lyo58eIx85y4b63-qpOh/view?usp=drivesdk
