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Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulos 16 atos publicitários e determinou ressarcimento mínimo de R$ 1,33 milhão aos cofres públicos
A Justiça do Maranhão julgou procedente uma Ação Popular que questionava o uso de publicidade institucional do Governo do Estado para promoção pessoal do governador Carlos Orleans Brandão Júnior e do então secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Municipalistas, Carlos Orleans Braide Brandão, conhecido como Orleans Brandão.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, e assinada eletronicamente em 27 de agosto de 2026. O processo tramita sob o número 0864077-55.2025.8.10.0001.
A ação foi proposta pelo deputado Rodrigo Lago e teve como réus Carlos Brandão, Orleans Brandão, o então secretário de Estado da Comunicação Social, Sérgio Antônio Mesquita Macêdo, além do Estado do Maranhão. Segundo a decisão, foram analisadas 16 peças publicitárias produzidas e veiculadas pelo Governo do Estado, com recursos públicos, entre abril e maio de 2025.
Justiça aponta promoção pessoal e desvio de finalidade
Na fundamentação, o magistrado concluiu que as campanhas ultrapassaram os limites da publicidade institucional previstos no artigo 37, §1º, da Constituição Federal.
Para o juiz, as peças apresentavam um padrão reiterado de personalização da comunicação governamental, colocando as figuras do governador e de Orleans Brandão no centro das campanhas e associando as realizações do Estado às imagens pessoais dos agentes políticos.
Um dos exemplos citados na sentença foi uma propaganda do programa Maranhão Livre da Fome, na qual Carlos Brandão aparece como apresentador durante toda a peça. Outro vídeo utilizava a expressão “Como você avalia o Governo Carlos Brandão”, considerada pelo magistrado uma confusão entre a instituição pública e a pessoa do governante.
A decisão também apontou a presença de Orleans Brandão em diferentes peças, especialmente em um período no qual ele havia sido lançado como pré-candidato ao Governo do Estado para as eleições de 2026. Para a Justiça, o contexto eleitoral potencializou o benefício pessoal decorrente da exposição financiada com recursos públicos.
R$ 1,33 milhão deverá ser ressarcido
Um dos principais efeitos da sentença é a condenação solidária de Carlos Brandão, Sérgio Macêdo e Orleans Brandão ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.
O valor mínimo estabelecido é de R$ 1.339.951,50, correspondente aos custos de produção e veiculação das 16 peças publicitárias questionadas.
De acordo com a sentença, desse montante, R$ 719.692,50 correspondem à produção das peças e R$ 620.259,00 à veiculação.
Proibição de novas peças com promoção pessoal
Além do ressarcimento, a Justiça determinou que Carlos Brandão e Orleans Brandão não determinem ou autorizem, enquanto ocuparem cargos no Governo do Maranhão ou outros cargos futuros no Executivo estadual, a produção de publicidade que caracterize promoção pessoal.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil por cada ato, com os valores destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Sentença declara nulidade dos 16 atos
No dispositivo, o juiz Douglas de Melo Martins declarou a nulidade dos atos administrativos que deram origem às 16 peças publicitárias, apontando desvio de finalidade e violação ao princípio da impessoalidade.
A decisão também condenou os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A sentença ainda registra que o Estado do Maranhão não foi responsabilizado diretamente pelo ressarcimento, embora os valores eventualmente recuperados devam retornar aos cofres públicos estaduais.
A decisão é de primeira instância e, portanto, está sujeita aos recursos previstos na legislação.
Veja a decisão na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/1BQJKQHt40HR7B982DQ0z_RV13ajNmxGz/view?usp=drivesdk
