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Levantamento estava previsto para ser divulgado neste domingo (2), mas foi barrado por decisão liminar do TRE-MA
A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, na noite deste sábado (1º), a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº MA-02364/2026, realizada pela empresa Vox Brasil Publicidade Marketing. A decisão liminar foi proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, atendendo a pedido apresentado pelo Diretório Estadual do **Partido Socialista Brasileiro>.
Na decisão, a magistrada apontou a existência de indícios de irregularidades que, em análise preliminar, comprometem a transparência e a confiabilidade do levantamento eleitoral.
Entre os principais fundamentos da decisão está a ausência do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), documento exigido pela Resolução TSE nº 23.600/2019 para pesquisas realizadas com recursos próprios. Segundo a decisão, a apresentação apenas do balanço patrimonial não substitui o DRE nem comprova adequadamente a origem dos recursos utilizados para financiar a pesquisa.
Outro ponto destacado pela Justiça diz respeito ao conteúdo do questionário aplicado aos entrevistados. Conforme a decisão, embora a pesquisa tenha sido registrada para as eleições gerais de 2026, o levantamento continha perguntas relacionadas à disputa municipal de 2028, situação que pode caracterizar desvio de finalidade e comprometer a regularidade da pesquisa.
A decisão também menciona inconsistências no plano amostral. De acordo com a magistrada, o registro da pesquisa indicava informações incompatíveis sobre o universo pesquisado, levantando dúvidas quanto à representatividade estatística e à confiabilidade dos resultados.
Diante das irregularidades apontadas, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa em qualquer veículo de comunicação, portal de notícias ou rede social. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação eleitoral.
Os responsáveis pela pesquisa serão intimados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após a manifestação das partes, o processo seguirá para análise do mérito, quando a Justiça Eleitoral decidirá definitivamente sobre a validade do levantamento.
