Screenshot
Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz determina bloqueio de bens de até R$ 16,2 milhões, alienação antecipada de patrimônio e suspensão de contratos de três empresas com o poder público
Uma decisão proferida nesta terça-feira (25) pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, no âmbito de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinou uma série de medidas cautelares contra o ex-prefeito de Imperatriz Francisco de Assis Andrade Ramos e a deputada estadual Janaína Lima Araújo Ramos, além de outros investigados e empresas.
O processo, de número 0815522-50.2026.8.10.0040, tem como assuntos enriquecimento ilícito e dano ao erário e possui valor de causa de R$ 16.276.458,88. A decisão foi assinada pelo juiz Joaquim da Silva Filho.
Segundo a decisão, o Ministério Público sustenta a existência de um suposto esquema de desvio de verbas públicas e enriquecimento ilícito, envolvendo aquisição de imóveis, fazendas, gado e veículos que teriam sido registrados em nome de terceiros. O magistrado destacou que, nesta fase de cognição sumária, existem elementos considerados suficientes para justificar as medidas cautelares, mas ressaltou que as conclusões ainda estão sujeitas ao contraditório e à produção de provas.
Bloqueio de até R$ 16,2 milhões
Entre as medidas determinadas está a indisponibilidade de bens, de forma solidária entre os requeridos, até o montante de R$ 16.276.458,88, correspondente, segundo a decisão, ao acréscimo patrimonial potencialmente ilícito e ao prejuízo direto ao erário apontados na ação.
A decisão também autorizou medidas para arrecadação, vistoria e avaliação de propriedades rurais, veículos, semoventes, maquinários e outros bens relacionados ao processo.
Ex-prefeito é afastado do cargo de delegado
Francisco de Assis Andrade Ramos foi afastado cautelarmente das funções de delegado da Polícia Civil do Maranhão pelo prazo de até 90 dias, sem prejuízo de sua remuneração.
A ordem determina ainda comunicação ao delegado-geral da Polícia Civil para cumprimento imediato da medida.
Deputada também é afastada do mandato
A decisão determina ainda o afastamento cautelar de Janaína Lima Araújo Ramos do exercício do mandato de deputada estadual pelo prazo de até 90 dias, sem prejuízo dos subsídios.
No entanto, a própria decisão registra que a eficácia da medida depende de deliberação da Assembleia Legislativa do Maranhão, para manutenção ou não do afastamento cautelar, conforme os fundamentos constitucionais mencionados pelo magistrado.
Empresas ficam impedidas de novos contratos
Outra determinação atinge as empresas Terramata Ltda., Duhenrique Comércio de Carnes Ltda. e Dapi Tecnologia Educacional Ltda., que tiveram suspenso temporariamente o direito de participar de licitações e celebrar novos contratos administrativos com a Administração Pública direta e indireta do município de Imperatriz.
A decisão ressalva a continuidade de eventuais contratos já existentes exclusivamente quando relacionados a serviços essenciais.
Medidas serão cumpridas com urgência
O juiz determinou o cumprimento urgente das medidas, incluindo ordens pelos sistemas SISBAJUD, CNIB/SREI e RENAJUD, além da expedição dos ofícios necessários. O processo permanece sob segredo de justiça até nova deliberação.
A decisão é cautelar e provisória. O próprio magistrado ressalta que os elementos apresentados pelo Ministério Público ainda serão submetidos ao contraditório, à impugnação das partes e à produção de provas durante a instrução processual, não representando, neste momento, uma conclusão definitiva sobre responsabilidade ou culpabilidade dos investigados.
Os requeridos ainda deverão ser citados para apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Decisão na íntegra aqui:
https://drive.google.com/file/d/1fljFEV3R5bES2Ee6IotX0TEJgBqbpiKm/view?usp=drivesdk
